Prefeitura indenizará cidadãos por não fazer obras para conter enchentes

07/01/2015 16:02

Boa tarde aos colegas e leitores, primeiramente um feliz 2015 a todos.

Estava vendo as novidades e notícias quando me deparei com a seguinte matéria:

A Prefeitura de Ribeirão Preto terá de pagar cerca de R$ 35 mil de indenização por danos morais a um grupo de moradores da cidade que perdeu utensílios, roupas e eletrodomésticos em uma inundação. A condenação também prevê o ressarcimento por danos materiais.

Os moradores do bairro Vila Virgínia foram surpreendidos com a enchente, que chegou a atingir dois metros de altura. O município alegou que as chuvas foram excepcionalmente intensas em fevereiro de 2002, quando ocorreu a tragédia. E defendeu a descaracterização do dano moral, pois o fato não teria passado de mero aborrecimento. Mas os moradores argumentaram que faltaram políticas  públicas que evitasse as enchentes.

A sentença fixou indenização de aproximadamente R$ 5 mil para cada autor, valor que foi mantido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o colegiado, a prefeitura foi negligente, uma vez que as obras de combate às enchentes foram insuficientes para pôr fim às constantes inundações na região.

“Trata-se de conduta omissiva do Poder Público, em que tinha o dever de agir, mas não o fez, caracterizando a chamada falta de serviço, a aplicar-se, neste caso, a teoria subjetiva da responsabilidade civil”, escreveu o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Interessantíssima, meus queridos colegas, quantas regiões brasileiras estão sofrendo com a falta de comprometimento do Setor Público e descumprimento de nossa legislação que prevê a garantia de direitos esquecidos pelos cidadãos? Esta na hora da sociedade se valer das vias legais para exigir que o principio constitucional da legalidade seja respeitado.

Aqui em nossa região já houve diversas catástrofes advindas de enchentes e até hoje os moradores se desesperam diante de grandes chuvas. E o que nosso Munícipio têm feito para acabar com o problema? ACORDA BRASILEIROS(AS)!

Importante ressaltar que indenização moral e material são coisas diferentes. A primeira cuida dos infortúnios e descontentamentos que o dinheiro nunca poderia reparar, trata-se do sentimento infeliz causado por uma ação/omissão de outrem, enquando a segunda diz respeito aos danos financeiros/patrimoniais.

A indenização "moral" pode ter sido baixa para cada um dos moradores, pode ter demorado para sair, mas a questão não é o ressarcimento moral do indivíduo, mas sim,  usar a indenização como uma penalidade para que o a Prefeitura venha tomar as providências cabíveis para que a situação não se repita. 

Vamos divulgar essa decisão para que as pessoas tomem conhecimento que é possível responsabilizar os entes públicos, mas para isso temos que procurar orientação profissional e seguir guiados em busca de melhorias e da feitura da mais lídima JUSTIÇA! Quem tiver interesse de saber mais: Apelação 0021129-28.2005.8.26.0506. Fonte: Consultor Jurídico.