Ressarcimento de Danos Elétricos X Companhias de Energia

24/01/2014 14:49

As chuvas sempre são acompanhadas de grandes descargas elétricas (raios e trovões) que acabam ocasionando a queima de vários aparelhos elétricos e eletrônicos, também há  danos em equipamentos elétricos de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, causados por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico da distribuidora, ou por obras e atos necessários a sua manutenção, operação e ampliação

Assim, você/consumidor pode receber a restituição desse prejuizo. Isso mesmo.

O procedimento pode variar de região a região do Brasil, mas isso é válido para todos os Estados da Federação.

O prazo para ingressar com o pedido de ressarcimento é de até 90 dias corridos da data do incidente.

Prazo Maximo para verificação na unidade consumidora e inspecionar o equipamento 10 dias corridos
Vistoriar e inspecionar equipamento que supostamente for utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos (ex.: refrigerador, resfriador de leite) 01 dia útil
Prazo para analisar o pedido e concluir pela procedência ou improcedência* e enviar resposta da decisão 15 dias corridos contados do dia da vistoria ou, na falta desta, do dia do pedido
Para pagamento em caso de deferimento

20 dias corridos após o vencimento do prazo acima.

 

Nos casos de deferimento, o ressarcimento poderá ocorrer por meio de depósito em conta bancária, cheque nominal ou crédito na própria fatura de energia. O ressarcimento fica condicionado ao pagamento de débitos do consumidor.

A documentação necessária é a que segue:

1 - Pessoa Física;

originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto ou cópia atenticada.

 

2 - Pessoa Jurídica:

Constituição por Contrato Social:
a) solicitação realizada pelo próprio responsável legal (sócio):
- original ou cópia autenticada da última alteração do contrato social, quando for o caso ou, na ausência desta, do próprio contrato social;
- inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);
- originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal (solicitante).
b) responsável legal sendo representado por terceiros:
- original ou cópia autenticada da última alteração do contrato social, quando for o caso ou na ausência desta, do próprio contrato social;
- inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);
- original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório);
- originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do terceiro (procurador).
 
Constituição por Estatuto (Cooperativas, Associações e Condomínios):
a) solicitação realizada pelo próprio responsável legal:
- original ou cópia autenticada da “última alteração” estatutária (quando for o caso) ou, na ausência desta, do próprio estatuto;
- original ou cópia autenticada da Ata de Nomeação do responsável legal. Exemplo: presidente, síndico, entre outros;
- inscrição do CNPJ extraído do site da Receita Federal (atualizado);
- originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal (solicitante).
b) responsável legal sendo representado por terceiros:
- original ou cópia autenticada da última alteração estatutária, quando for o caso, ou na ausência desta, do próprio estatuto;
- original ou cópia autenticada da Ata de Nomeação do responsável legal. Exemplo: presidente, síndico, entre outros;
- original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório);
- originais do CPF e documento de identificação oficial com foto do terceiro (procurador).
 
 
Para formalizar o pedido de ressarcimento são necessárias as seguintes informações:
a) informar a data e o horário prováveis da ocorrência do dano, limitando-se num intervalo de 24 horas;
b) relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes do ocorrido;
c) informar a opção de recebimento da indenização (lançamento futuro na fatura, depósito bancário especificando: o banco, número da agência e número da conta corrente, ou recebimento por cheque nominal); obs.: nos casos em que a forma de pagamento for depósito em C/C, deverá ser apresentada uma cópia de um documento que contenha o nº da conta bancária (ex. cartão de débito, talão de cheque ou declaração bancária em que conste o nº da agência bancária e da conta corrente);
d) especificar a opção do meio de comunicação  (e-mail, carta ou ainda por telefone);
e) informar o equipamento e as características gerais do equipamento danificado, tais como:
- marca e modelo; tempo de uso; tensão (voltagem); se o equipamento foi reparado alguma vez antes da queima; se o equipamento já foi reparado depois da queima;  se é ou não bivolt; o ano aproximado de fabricação do equipamento.
f) informar as condições do tempo na data provável da ocorrência.