Restituição de IPVA de carros roubados
Aqueles que tiverem seu veículo roubado, tem direito a restituição do IPVA, para tanto, o proprietário deve tomar algumas atitudes.
É necessário registrar o boletim de roubo do veículo na Polícia e se certificar de que os dados do carro no DETRAN estão corretos, caso o contribuinte ainda esteja realizando o pagamento deve ser cancelados os débitos do imposto para o resto do ano.
O proprietário recebe um valor proporcional à quantidade de meses que ficou sem o carro, por exemplo, quem teve seu veículo roubado no mês de Julho, tem o direito de receber o proporcional a seis meses do valor integral, correspondente aos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.
Para que seja possível tal recebimento, é necessário estar em dia com o imposto. A restituição será disponibilizada nos meses de Março e Abril do ano seguinte ao roubo.
ATENÇÃO – IMPORTANTE
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Não há restituição nas seguintes situações:
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O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
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O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
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Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
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Constar débito para o proprietário do veículo;
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Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
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Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
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Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)
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