Restituição de IPVA de carros roubados

18/01/2013 14:51

 

Aqueles que tiverem seu veículo roubado, tem direito a restituição do IPVA, para tanto, o proprietário deve tomar algumas atitudes.

É necessário registrar o boletim de roubo do veículo na Polícia e se certificar de que os dados do carro no DETRAN estão corretos, caso o contribuinte ainda esteja realizando o pagamento deve ser cancelados os débitos do imposto para o resto do ano.

O proprietário recebe um valor proporcional à quantidade de meses que ficou sem o carro, por exemplo, quem teve seu veículo roubado no mês de Julho, tem o direito de receber o proporcional a seis meses do valor integral, correspondente aos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.

Para que seja possível tal recebimento, é necessário estar em dia com o imposto. A restituição será disponibilizada nos meses de Março e Abril do ano seguinte ao roubo.

 

ATENÇÃO – IMPORTANTE

  1. Não há restituição nas seguintes situações:

    1. O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;

    2. O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;

    3. Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;

    4. Constar débito para o proprietário do veículo;

    5. Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;

    6. Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.

    7. Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito)